
Novas regras na carta de condução. Se está a pensar tirar a carta para depois comprar carro, então esta notícia interessa-lhe. Quem quiser tirar a carta de condução vai ter novas regras a partir de 2010. Vão ser criados centros de avaliação médica onde os candidatos terão de fazer testes de aptidão física, mental e psicológica. Uma medida que só vai servir para encarecer a carta e criar “novos negócios”, acusa quem está no sector. A apresentação do simples atestado médico vai deixar de ser suficiente para requerer ou revalidar a carta de condução já a partir de Janeiro. Os candidatos ou condutores vão ter de realizar testes de aptidão física, mental e psicológica em centros de avaliação médica e psicológica (CAMP), que serão criados para o efeito.
Sabe-se, para já, que estes centros funcionarão por concessão de períodos de cinco anos e deverão possuir, pelo menos, um médico de clínica geral e ainda um psicólogo. Na avaliação médica passa a dar-se especial enfoque ao exame oftalmológico e alteram-se os requisitos mínimos exigidos quanto à diabetes mellitus e à epilepsia. Já o exame psicológico só será exigido a determinada categoria de condutores, como, por exemplo, para quem conduz ambulâncias. Felizmente, os condutores de carros de luxo parecem não estar abrangidos (riso).
O Regulamento de Habilitação Legal para Conduzir, que dá conta destas novas regras – que aliás, já estavam previstas há algum tempo – foi publicado em decreto-lei (DL nº 313/2009) há pouco mais de uma semana e já está a levantar duvidas entre os profissionais do sector. Alcino Cruz, Presidente da Associação Portuguesa das Escolas de Condução (APEC), considera que a nova lei “só vai contribuir para dificultar ainda mais o acesso à carta de condução, que deveria ser um acto simples”. Apesar do valor dos exames médicos ainda não estar definido, este responsável é da opinião que “o preço da carta de condução, que actualmente ronda os 700 euros, vai aumentar, provavelmente, entre os 70 e os 100 euros”.
Mas nem só de críticas vive este novo Regulamento, Carlos Teixeira, da Anoreca, sublinhou, por exemplo, a vantagem de a nova legislação permitir que o exame de condução possa ser realizado num distrito à parte daquele onde se situa a escola de condução. Já José Miguel Trigoso, salientou o facto de os condutores surgirem separados em duas categorias (grupo 1 e 2) para efeitos de exames de aptidão física, mental e psicológica. “À partida os condutores de carta A e B (motociclos e ligeiros) não vão fazer exames psicológicos, a menos que haja suspeitas para isso”. Este tipo de exame só será exigido a condutores de veículos pesados de mercadorias e passageiros, ambulâncias, transporte escolar e de doentes, bem como veículos ligeiros de aluguer.
O presidente da PRP é ainda da opinião que três meses para entrada em vigor das novas regras – a que acrescem ainda mais 90 dias para regulamentação diversa – é um tempo muito escasso e que, “muito provavelmente” estas regras não entrarão em vigor já no início do ano. Assim, enquanto os CAMP não entrarem em funcionamento, a avaliação médica e psicológica dos condutores far-se-á nos moldes actuais. Ou seja, com recurso ao atestado médico ou a uma junta médica, no caso da revalidação da carta.

- Novas Regras na Carta de Condução – Tópicos Resumidos
Avaliação médica: Os candidatos a condutores passam a ser obrigados a testar a sua aptidão física, mental e psíquica em Centros de Avaliação Médica e Psicológica, que serão criados.
Exame Psicológico: Os candidatos ou condutores das categorias A e B (motociclos e ligeiros) só são submetidos a avaliação psicológica se esta for recomendada no exame médico ou determinada por decisão judicial ou administrativa.
Cassação dá Formação: Quem tiver a carta cassada ou caducada devido a infracções graves e muito graves nos primeiros anos terá de frequentar um curso de formação de 30 horas. Depois, terá ainda de sumeter-se a um exame especial de condução.
Médicos atentos: Os médicos serão obrigados a informar as autoridades de saúde sobre os condutores que sofram de doença ou de deficiência crónica ou progressiva, ou tenham perturbações do foro psicológico susceptíveis de afectar a segurança na condução.
Faltas: Quem faltar a um exame, seja qual for o motivo, poderá pedir nova marcação, mas terá de pagar uma taxa. No caso de um exame ser interrompido por caso fortuito ou de força maior é marcada nova data, mas não terá de pagar nova taxa.
Revalidação: Os condutores com idade igual ou superior a 70 anos que prentendam revalidar a carta de condução têm de apresentar no CAMP em que fizerem a avaliação médica, relatório do médico assistente sobre os seus antecedentes clínicos.
Exames de Condução: Introduz-se a possibilidade dos candidatos optarem pela realização do exame de condução, no centro de exames públicos mais próximo da sede da escola de condução.
O novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir entra em vigor a 25 de Janeiro de 2010, mas fica a faltar a regulamentação nele prevista, o que deverá acontecer até Abril. Até lá, não se preocupe muito com o asunto e vá sonhando com o carro de luxo que quer comprar.
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